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CAESA Tarifa Social – Descubra se você faz parte!

Todas as informações sobre a CAESA tarifa social na conta de água e os critérios para fazer parte do programa!

CAESA é a sigla da Companhia de Água e Esgoto do Amapá, empresa que lida com a distribuição da água e o tratamento do esgoto em todo o estado amapaense.

A empresa tem como uma de suas principais missões a busca por garantir a qualidade de vida da população, levando água limpa e saneamento básico aos cidadãos do Amapá.

Pensando em todas as pessoas que compõem a população amapaense, a CAESA apresenta um programa de tarifa social. Mas o que é isso? Quem tem direito? Como solicitar? O que é necessário?

Se você está com essas dúvidas em mente, aqui vamos esclarecer todas elas. Confira nos tópicos abaixo as respostas e tudo sobre CAESA tarifa social:

CAESA Tarifa Social: quem tem direito?

A tarifa social da CAESA é um benefício oferecido pela empresa de água e esgoto do Amapá com o objetivo de atender a população de baixa renda do estado, possibilitando oferecer o serviço a essa parcela de cidadãos.
Dessa forma, a tarifa social da água é um desconto de 50% no valor aplicado da tarifa residencial até 25 metros cúbicos de consumo estimado.

Essa é uma maneira de permitir a inclusão de praticamente toda a população amapaense, promovendo melhoria de qualidade de vida e bem-estar social.

Mas a dúvida é a respeito da tarifa social de água: quem tem direito? A CAESA estabelece os seguintes critérios:

  • Cadastro prévio aos usuários residenciais na CAESA;
  • Estar adimplente com as contas de água;
  • Possuir água medida por hidrômetro nas cidades de Macapá e Santana;
  • Nos outros municípios, a medição é feita por estimativa até instalação do equipamento;
  • Ter consumo de energia elétrica inferior a 220 kW/mês;
  • Ter renda mensal per capita inferior ou igual a meio salário-mínimo;
  • Estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal e apresentar o NIS;
  • Ser aposentado ou pensionista com doença crônica.

O benefício da tarifa social na conta de água só será aplicada a um usuário por família registrada no Cadastro Único.

CAESA Tarifa Social: como solicitar?

Para solicitar o benefício da CAESA tarifa social, o usuário deverá ter cadastro da residência medido (Macapá e Santana) ou estimado (demais regiões).

O cadastro deve ser feito em uma das agências de atendimento da CAESA. A responsabilidade do processo é da GERCOM (Gerência de Comercialização) da empresa.

O cidadão entrará em contato com o Serviço de Atendimento ao Público da companhia, apresentando as comprovações dos critérios citados no tópico anterior.

Será feita a análise e em seguida se dará início a um preenchimento de dados e assinatura de protocolo para que o requerimento seja encaminhado ao setor responsável pelo cadastro.

Se tudo estiver dentro dos requisitos, a tarifa social na conta de água passa a valer. Se houver divergência, uma vistoria será realizada. Caso não esteja de acordo, o benefício não será aplicado.

O que eu ganho com a Tarifa Social?

Sendo destinado a pessoas de baixa renda, a tarifa social de água e esgoto é um benefício que permite o abastecimento de água limpa e tratada aos lares do povo do Amapá em maior escala.

A maior vantagem do programa, sem dúvidas, é o desconto no valor da conta de água, aplicado em consumo medido de até 20 metros cúbicos ou consumo estimado de até 25 metros cúbicos por mês.

O cidadão contemplado com a CAESA tarifa social garante economia na conta de água e permite que o serviço chegue ao seu lar.

É um projeto muito importante pois amplia os horizontes, aumenta a possibilidade de inclusão e ajuda a amenizar os impactos da desigualdade socioeconômica.

Assim, ainda que não seja a resolução definitiva, traz um caminho para resolver um dos mais graves problemas que incidem sobre a população brasileira.

Tarifa social da água

Ela precisa ser renovada?

Sim, é necessário fazer um recadastramento anual para continuar tendo acesso aos benefícios da CAESA tarifa social.

De acordo com o regulamento do programa social, todo usuário cadastro na Tarifa Social deverá se recadastrar anualmente até 30 dias antes do fim do período do benefício.

É preciso recadastrar para evitar que pessoas fraudem o programa ou que quem saia das condições que o benefício atenda continuem recebendo as vantagens.

A Companhia de Água e Esgoto do Amapá ainda informa que, caso o recadastramento não seja feito dentro do prazo, o benefício não poderá ter continuidade.

Por isso é muito importante estar atento aos prazos para não perder a tarifa social água CAESA, que é de fundamental importância para famílias de baixa renda no estado.

Documentos necessários para a Tarifa Social

Já falamos neste artigo sobre o que é a tarifa social, quem tem direito, quais os principais critérios, as vantagens e a necessidade de renovação. Para finalizar, é importante listar os documentos necessários.

Confira a lista dos documentos que o cidadão precisa para fazer a solicitação e ter direito ao programa da tarifa social a água da CAESA:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Cartão do NIS atualizado nos últimos seis meses (para comprovar o cadastro no CADÚnico);
  • Comprovante de que a renda per capita é de até meio salário-mínimo.

Caso sejam necessários outros documentos, a CAESA irá notificar no momento do cadastro. Em geral apenas essa documentação listada acima é solicitada.

Gostou das informações sobre a tarifa social água CAESA? Confira esse vídeo no YouTube que fala sobre a responsabilidade social da companhia e acesse Conta de Água:


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